11 de abril de 2025 -

Como declarar o consórcio no IRPF, de forma simples e prática

Saiba como preencher corretamente as informações do seu consórcio na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Se você tem cota do Consórcio Toyota, já deve estar se perguntando como declará-la no IRPF, sem o risco de errar. A boa notícia é que o processo é mais simples do que parece, desde que você saiba exatamente onde e como incluir as informações.

Neste artigo, explicamos de forma prática como declarar cotas de consórcio não contempladas, contempladas e até vendidas.

Onde declarar o consórcio no IRPF?

É importante lembrar que o consórcio não é considerado despesa dedutível. Ou seja, ele não reduz o valor do imposto a pagar nem aumenta a restituição. Por isso, todas as informações devem ser lançadas na aba “Bens e Direitos”, dentro do programa da Receita Federal.

A seguir, detalhamos o preenchimento correto, de acordo com o status da sua cota.

1. Cota não contemplada

Se você participa de um consórcio de automóveis ou de outro tipo, mas não foi contemplado até 31/12/2024:

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
  • Código: 05 – Consórcio não contemplado

Campo “Discriminação”:

  • Razão Social: Toyota Administradora de Consórcio do Brasil Ltda.
  • CNPJ: 43.707.203/0001-25
  • Tipo de bem (ex.: automóvel)
  • Número total de parcelas
  • Número de parcelas pagas em 2024
  • Valor da carta de crédito

Situação em 31/12/2023: deixe em branco, se você aderiu ao consórcio em 2024.

Situação em 31/12/2024: informe a soma das parcelas pagas até essa data

2. Consórcio contemplado com aquisição do bem

Se você foi contemplado em 2024 e utilizou a carta de crédito para adquirir o bem:

Passo 1: Atualize a ficha do consórcio

  • Informe que foi contemplado e que o bem foi adquirido
  • Situação em 31/12/2024: zerar, pois a cota foi usada

Passo 2: Crie ficha para o bem

  • Grupo: de acordo com o bem (ex.: 02 – Bens móveis – para veículos)
  • Código: 01 – Veículo automotor terrestre
  • Informe detalhes do bem, forma de aquisição, valores pagos e dados da administradora
  • Situação em 31/12/2023: deixe em branco, pois o bem foi adquirido em 2024
  • Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago pelo bem até essa data

3. Consórcio contemplado sem aquisição do bem

Se a cota foi contemplada, mas a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2024:

  • Declare normalmente como não contemplado (Grupo 99, Código 05)
  • No campo “Discriminação”, inclua a informação de que foi contemplado, mas sem uso da carta
  • Situação em 31/12/2024: informe o valor total pago até essa data

4. Comprei uma cota do consórcio em 2024

Se você adquiriu uma cota em 2024 e ela ainda não foi contemplada:

  • Ficha: Bens e Direitos
  • Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
  • Código: 05 – Consórcio não contemplado

Discriminação:

  • Nome e CNPJ da administradora
  • Tipo de bem
  • Valor da carta de crédito
  • Número total de parcelas
  • Número de parcelas pagas em 2024
  • Indicação de que foi adquirida em 2024

Situação em 31/12/2023: em branco
Situação em 31/12/2024: valor total pago até essa data

5. Vendi minha cota do consórcio

Se você vendeu sua cota em 2024:

  • Acesse a ficha onde ela vinha sendo declarada (Grupo 99, Código 05)
  • Em “Discriminação”, informe:
  1. Nome e CPF/CNPJ do comprador
  2. Data da venda
  3. Valor e forma de pagamento
  4. Situação em 31/12/2024: zerar, pois você não possui mais o bem

E se houve lucro?

  • Preencha o programa GCAP 2024
  • Calcule o ganho de capital e, se necessário, pague o imposto
  • Exporte os dados para o IRPF 2025

6. Comprei e vendi a cota em 2024

Se você comprou e vendeu a cota dentro de 2024, não precisa declarar na ficha “Bens e Direitos”, pois não possuía o bem no final do ano.

Mas atenção – se houve lucro, você deve:

  1. Preencher o GCAP 2024
  2. Informar os valores de compra e venda
  3. Importar o GCAP no programa do IRPF 2025
  4. Pagar o imposto sobre ganho de capital, se aplicável

Mesmo sem lucro, é recomendável declarar a operação por transparência fiscal.

Por que é importante declarar o consórcio no IRPF corretamente?

Erros ou omissões na declaração do consórcio podem levar o contribuinte à malha fina. Além disso, manter as informações atualizadas garante mais transparência sobre o seu patrimônio e facilita a comprovação de renda e bens no futuro.

Dicas gerais para declarar o IRPF 2025

  • O prazo para entrega da declaração do IRPF 2025, ano-base 2024, vai até as 23h59 do dia 30 de maio.
  • Os contribuintes podem preencher e enviar a declaração de três formas: pelo programa da Receita Federal (disponível para Windows, macOS e Linux); pelo site “Meu Imposto de Renda”, acessado diretamente no navegador; ou pelo aplicativo oficial para celular e tablet.
  • Quem entrega dentro do prazo evita multa e ainda pode ter prioridade na restituição, principalmente se usar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal, em caso de verificação.

Se você é cliente do Consórcio Toyota, mantenha seu extrato atualizado e, se tiver dúvidas, consulte o site oficial da Receita Federal ou um contador de confiança.

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