Perguntas Frequentes

Consulte aqui de forma simples as principais dúvidas sobre o Consórcio Toyota.

Formar e administrar grupos de Consórcio, zelando pelos interesses dos consorciados e garantindo que todas as regras sejam aplicadas.

É uma solução financeira para comprar carros de maneira econômica. Ao adquirir uma cota, você fará parte de um grupo de pessoas, físicas e jurídicas, pagando parcelas predefinidas por um prazo determinado.

O Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

Temos a taxa de administração que corresponde a remuneração da Administradora e é paga pelo consorciado, diluída por todo o prazo do grupo. E o fundo de reserva, que é uma poupança destinada a possíveis inadimplências ao longo do prazo. Caso o fundo não seja utilizado, será dividido, proporcionalmente, entre os participantes, no término do grupo. Lembrando que no Consórcio Toyota, você não paga juros!

São reuniões para definir as contemplações e informações importantes sobre o grupo. Temos dois tipos de assembleia, veja mais abaixo:

– A assembleia ordinária acontece todos os meses para apuração do sorteio e lances. No Consórcio Toyota, elas acontecem nos dias 15 e 25 de cada mês (quando a data for em um fim de semana ou feriado, a assembleia será realizada no próximo dia útil);

– A assembleia extraordinária ocorre quando existe algum tema que necessite ser votado pelo grupo.

Os consorciados recebem uma carta de crédito, representando o valor disponível após a contemplação. Com ela, o consorciado pode escolher seu carro e o Consórcio Toyota pagará a concessionária ou o vendedor.

É o seguro do Consórcio, que garante o pagamento do valor do contrato em caso de morte ou invalidez permanente do consorciado, evitando que a dívida seja repassada à família ou sócio majoritário (no caso de empresas). Além disso, no Consórcio Toyota, o seguro prestamista pode pagar até 5 parcelas em caso de perda de renda.

As comunicações, em cada etapa do plano, são feitas através de e-mail, SMS e telefone. Por esse motivo, mantenha sempre seus dados atualizados no Portal do Consorciado (www.consorciotoyota.com.br/consorciado)

Mensalmente alguns consorciados são contemplados e recebem sua carta de crédito para adquirirem seu carro. Até o final do plano todos serão contemplados.

No Consórcio Toyota, temos duas formas de acontecer as contemplações:

– Por Sorteio, acontece todos os meses, sendo extraído de acordo com o resultado da Loteria Federal;

– Por Lance, sendo contemplado os consorciados que ofertarem o maior percentual de lance sobre o valor da carta de crédito.

O lance pode ser ofertado através do Portal do Consorciado (www.consorciotoyota.com.br/consorciado).

O percentual mínimo é de 10% do valor da carta de crédito e o máximo é o valor do saldo devedor.

Para aumentar as chances de ser contemplado, você pode ofertar o lance embutido. No Consórcio Toyota é possível utilizar até 15% da sua carta de crédito para pagar o lance, ou seja, o valor será descontado do crédito contemplado.

Exemplo:

Crédito contemplado: R$ 50.000,00

Lance embutido: R$ 7.500,00

Crédito disponível para utilização: R$ 42.500,00

Não, se a intenção for de quitar todas as parcelas, sugerimos ofertar um lance referente ao valor do saldo devedor, o que chamamos de “Lance de Quitação”.

O Consorciado contemplado passa por uma análise de crédito. Se estiver tudo certo, deverá enviar a documentação referente à aquisição do carro, para pagarmos o vendedor. O passo a passo e todas as documentações estão em Documentos, clique aqui para acessar.

Carros 0km ou usados com até 10 anos de uso, Toyota ou de outra marca.

Sim. O crédito pode ser desmembrado e, se houver necessidade de pagar alguma diferença, pode ser feito com recursos próprios.

Sim, é possível juntar cotas.

Você pode utilizar até 10% da própria carta de crédito para pagamento de despesas com documentação, e o valor restante pode ser utilizado para redução das parcelas ou prazo restante.

A carta de crédito pode ser utilizada até o encerramento do grupo.

Após 180 dias da contemplação da cota ou no fim do grupo. Em ambas as situações, a cota deverá estar quitada.

Sim, desde que o titular da cota seja o mesmo do financiamento e o valor da carta de crédito seja igual ou superior ao saldo devedor.

Você não participará das assembleias até que a situação seja regularizada. Após 2 parcelas em atraso, a cota poderá ser cancelada.

É o Consorciado não contemplado que deixou de pagar duas ou mais prestações e terá sua cota excluída por inadimplência.

Cada cota tem vínculo com um modelo de carro da Toyota. Se esse modelo sofrer reajustes na tabela de Brasília, o valor da carta de crédito será ajustado e, por consequência, a parcela. Assim, garantimos o mesmo poder de compra para todos os consorciados do grupo, independentemente do momento da contemplação.

Sim, porém, o comprador precisará ter seu crédito aprovado. Toda a documentação necessária para essa operação está disponível em Documentos, clique aqui para acessar.

Sim. Você pode diminuir e aumentar o valor da carta de crédito quantas vezes quiser, desde que o novo valor esteja disponível no seu grupo. Para isso, basta entrar em contato com nossa Equipe de Relacionamento: ☎️ 4090 1255 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 016 8255 (demais localidades).

Sim. O Consorciado que cancelar sua cota receberá o valor pago, destinado ao fundo comum com desconto da multa rescisória, no sorteio dos excluídos, que ocorre mensalmente ou no encerramento do grupo.

Se houver sobra no fundo de reserva, este será rateado proporcionalmente entre todos os participantes ativos, em até 90 dias após a última assembleia do grupo.

A restituição de valores em caso de desistência ou exclusão será feiro no sorteio dos excluídos, que ocorre mensalmente. Caso a contemplação não ocorra, restituiremos no encerramento do grupo.

Como o Consórcio não é considerado uma despesa dedutível, ou seja, aquelas cujo a Receita Federal considera possível de ser descontada do imposto que se deve pagar ou que podem somar na restituição a receber, tudo deve ser aplicado na aba de Bens e Direitos, sendo as cotas contempladas, as não contempladas e as vendidas.

Cotas não contempladas

Durante o preenchimento dos dados no site do Imposto de Renda, para as cotas não contempladas deve-se utilizar o código 95. No campo, precisam estar discriminadas as informações do consórcio, de acordo com o ano de adesão.

Por exemplo, caso você tenha aderido ao Consórcio em 2023, deverá deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco e incluir a soma das parcelas pagas no campo “Situação em 31/12/2023”. Se o Consórcio existisse em 2022, no campo de “Situação em 31/12/2022” deverá constar a soma dos valores já declarados e pagos durante 2022.

No campo “histórico” é preciso incluir os dados da administradora de consórcio com os seguintes dados:

– Razão Social: Toyota Administradora de Consórcio do Brasil LTDA;

– CNPJ: 43.707.203/0001-25;

– Tipo de bem;

– Número de parcelas quitadas do contrato;

– Número de parcelas que serão pagas descritas no campo “discriminação”.

Cota contempladas

No caso de cotas contempladas, o contribuinte também utilizará a aba de “Bens e Direitos”, atribuindo para esse quadro a quantidade de cotas que foram contempladas para a compra do bem. Sendo assim, a ficha de bens em que estava declarando o consórcio deverá informar a quantidade de parcelas pagas no ano e se a contemplação ocorreu por prêmio de sorteio ou lance, informando o valor caso tenha sido realizado nesta modalidade.

No campo de situação em 31/12/2022, o valor deverá estar preenchido com zero e o bem adquirido deve ser incluído em uma nova ficha de “Bens e Direitos”, selecionando o código do bem adquirido (carro). O campo deve estar preenchido com todos os detalhes do bem e a modalidade de consórcio em que foi contemplado. Ou seja, sorteio ou lance, informando sempre o valor do lance e dos demais pagamentos.

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