No Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado conforme o bem de referência na tabela da montadora e definido em contrato. Uma situação que pode acontecer é o bem parar de ser fabricado.
Quando este bem sai de linha, a administradora convocará uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), apresentará alternativas de outros modelos de veículos da marca Toyota aos consorciados, vencendo aquela que tiver a maioria dos votos. Vale reforçar que apenas consorciados que ainda não foram contemplados participam da votação.
Com o novo bem de referência escolhido, a administradora toma as providências referente ao pagamento do novo valor pelos participantes do grupo.
Consorciado contemplado
As prestações dos consorciados contemplados, vincendas ou em atraso, permanecem no valor anterior. Elas só serão atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem.
Consorciado não-contemplado
Já as prestações dos consorciados ainda não contemplados são calculadas com base no preço do novo bem, sendo que:
- As prestações já pagas serão atualizadas, na data da substituição, de acordo com o novo preço. O valor resultante será somado (se o valor do novo bem for maior do que o original) ou subtraído (se for menor) às prestações devidas ou das mesmas.
- Se o valor pago for igual ou maior ao novo preço, o consorciado deverá aguardar a contemplação exclusivamente por sorteio, e terá devolvida a quantia paga à maior, independentemente de contemplação, na medida da disponibilidade de recursos do grupo.
Todas essas regras citadas acima são obrigações determinadas pela Lei nº 11.795/2008.